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Nações Unidas
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A/RES/64/136
ASSEMBLEIA GERAL Distr. Geral 03 de fevereiro de 2010
Sexagésimo quarto período de sessões Tema 61 b) do programa
Resolução
aprovada pela Assembleia Geral
[sobre a base da
informação da 3ª Comissão (A/64/432)]
64/136.
As Cooperativas no Desenvolvimento Social
A Assembleia Geral
Reportando às
suas resoluções 47/90 de 16 de dezembro de 1992,
49/155 de 23 de dezembro de 1944, 52/58 de 12 de
dezembro de 1996, 54/123 de 17 de dezembro de
1999, 56/114 de 19 de dezembro de 2001, 58/131
de 22 de dezembro de 2003, 60/132 de 16 de
dezembro de 2005 e 62/128 de 18 de dezembro de
2007, concernentes às cooperativas no
desenvolvimento social,
Reconhecendo
que as cooperativas, em suas diversas formas,
promovem a melhor participação possível no
desenvolvimento social e econômico de todas as
pessoas, inclusive as mulheres, jovens, idosos,
pessoas incapacitadas e indígenas, estão se
tornando um fator maior de desenvolvimento
econômico e social e contribuem para a
erradicação da pobreza,
Reconhecendo,
também, a importante contribuição e o potencial
de todas as formas de cooperativas na avaliação
da Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social,
da 4ª Conferência Mundial sobre as Mulheres e a
segunda Conferência sobre Assentamentos Humanos
(Habitat II), inclusive a sua revisão quinquenal,
a Cúpula Mundial da Alimentação, a Segunda
Assembléia Mundial sobre Idosos, a Conferência
Internacional sobre Financiamento para o
Desenvolvimento, a Cúpula Mundial sobre
Desenvolvimento Sustentável e a Cúpula Mundial
2005,
Notando, com apreço,
o papel potencial do desenvolvimento das
cooperativas na melhoria das condições sociais e
econômicas da população indígena e comunidades
rurais,
Reportando à
resolução 1980/67 de 25 de julho de 1980, sobre
anos internacionais e festividades,
1.
Toma nota
do relatório do Secretário Geral sobre
cooperativas no desenvolvimento social;
2.
PROCLAMA
o ano de 2012 como o ANO INTERNACIONAL DE
COOPERATIVAS;
3.
Encoraja
todos os Estados Membros, assim como as Nações
Unidas e todos os demais envolvidos, a
aproveitarem o ANO como uma forma de
promover as cooperativas e aumentar a
conscientização da sua contribuição para o
desenvolvimento social e econômico;
4.
Chama a atenção
dos Estados Membros para as recomendações
contidas no relatório do Secretário Geral, no
sentido de promover o crescimento das
cooperativas como empresas sociais e de negócios
que podem contribuir para o desenvolvimento
sustentável, erradicação da pobreza e melhoria
de vida em vários setores econômicos nas áreas
urbanas e rurais e propiciar apoio à criação de
cooperativas em áreas novas e emergentes;
5.
Encoraja
os governos a manter, sob revisão, de forma
apropriada, as medidas legais e administrativas
que regulam as atividades das cooperativas, a
fim de estimular o crescimento e a
sustentabilidade das cooperativas num ambiente
sócio-econômico que muda rapidamente para, entre
outros, proporcionar um nível de atuação frente
à outras empresas sociais e comerciais,
incluindo incentivos fiscais e acesso aos
serviços financeiros e ao mercado;
6.
Convoca
os governos, as organizações internacionais
relevantes e as agências especializadas, em
colaboração com as organizações nacionais e
internacionais de cooperativas, tomar em
consideração o papel e a contribuição das
cooperativas na implementação e no
acompanhamento dos resultados da Cúpula Mundial
para o Desenvolvimento Social, à 4ª Conferência
Mundial das Mulheres e à Segunda Conferência das
Nações Unidas sobre os Assentamentos Humanos
(Habitat II), inclusive suas revisões
quinquenais, a Cúpula Mundial de Alimentos, a
Segunda Assembléia Mundial sobre Idosos, a
Conferência Internacional sobre Financiamento ao
Desenvolvimento, a Cúpula Mundial sobre
Desenvolvimento Sustentável e a Cúpula Mundial
2005 para, entre outros:
a)
Utilizando e desenvolvendo, plenamente, o
potencial e a contribuição das cooperativas,
atingir as metas de desenvolvimento social, em
particular a erradicação da pobreza, a geração
de emprego pleno e produtivo e a promoção da
integração social;
b)
Encorajando e facilitando a criação e o
desenvolvimento de cooperativas, inclusive
tomando medidas que possibilitem as pessoas que
vivem na pobreza ou pertencentes a grupos
vulneráveis, incluindo as mulheres, jovens,
pessoas incapacitadas, idosos e indígenas, a fim
de que possam participar, integralmente, como
voluntários, nas cooperativas e externar suas
necessidades de serviços sociais;
c)
Tomando medidas apropriadas objetivando criar um
ambiente favorável e permissivo do
desenvolvimento das cooperativas para, entre
outros, desenvolver uma parceria efetiva entre
os governos e o movimento cooperativo através de
conselhos consultivos conjuntos e/ou órgãos
consultivos e promovendo e implementando uma
legislação melhor, pesquisa, compartilhar as
boas práticas, treinamento, assistência técnica
e capacitação das cooperativas, especialmente,
nos campos do gerenciamento, auditoria e
conhecimentos de marketing;
d)
Aumentando a consciência do público sobre a
contribuição das cooperativas à geração de
empregos e ao desenvolvimento social e
econômico, promovendo uma ampla pesquisa e
elaborar uma estatística sobre dados de suas
atividades, geração de empregos e o impacto
sócio-econômico das cooperativas nos níveis
nacionais e internacionais e promovendo a
formulação de boas políticas nacionais através
da metodologias estatísticas harmônicas;
7.
Convida
os governos, em colaboração com o movimento
cooperativo, a desenvolver programas objetivando
aumentar a capacitação das cooperativas,
inclusive fortalecendo os conhecimentos
organizacional, administrativo e financeiro de
seus membros e introduzir e apoiar programas
para melhorar o acesso das cooperativas às novas
tecnologias;
8.
Convida
os governos e as organizações internacionais, em
colaboração com as cooperativas e as
organizações internacionais, a promover, de
forma apropriada, o crescimento das cooperativas
agrícolas através do fácil acesso a
financiamentos compatíveis com a sua capacidade
de pagamento, adoção de técnicas de produção
sustentável, investimentos em infra-estrutura
rural e irrigação, fortalecer os mecanismos de
marketing e apoio a participação das mulheres em
atividades econômicas;
9.
Convida, também,
os governos e as organizações internacionais, em
colaboração com as cooperativas e as
organizações cooperativas, a promover, de forma
apropriada, o crescimento das cooperativas
financeiras para alcançar as metas de inclusão
financeira, provendo fácil acesso aos serviços
financeiros, de custos compatíveis, para todos;
10.
Convida os governos,
as organizações internacionais relevantes, as
agencias especializadas, as organizações
nacionais e internacionais de cooperativas a
continuar a observar o Dia Internacional das
Cooperativas, anualmente, no primeiro sábado de
julho, como foi proclamada na Assembléia Geral,
em sua resolução 47/90;
11.
Solicita
do Secretário Geral, em cooperação com as Nações
Unidas e outras organizações nacionais e
internacionais, organizações regionais e
internacionais de cooperativas, a continuar
dando apoio aos Estados Membros, de forma
apropriada, nos seus esforços de criar um
ambiente favorável ao desenvolvimento das
cooperativas, provendo assistência ao
desenvolvimento dos recursos humanos,
consultoria técnica e treinamento e promover o
intercambio de experiências e melhores práticas
através de, entre outros, conferências,
workshops e seminários nos níveis nacionais e
internacionais
12.
Solicita, também,
do Secretário Geral submeter à Assembléia Geral,
na sua 66ª sessão o relatório sobre a
implementação da presente resolução, inclusive a
proposta de atividades a serem realizadas
durante o Ano Internacional das Cooperativas,
dentro dos recursos existentes.
65ª seção plenária
18 de dezembro de 2009 |